CIDOFOVIR 75MG/ML | (375MG/5ML) 1VIAL HERITAGE
CIDOFOVIR é indicado para o tratamento da retinite por citomegalovírus (CMV) em adultos com AIDS e sem alteração da função renal.
ESTE PRODUTO É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.
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Se você precisa comprar um medicamento específico que não está disponível no Brasil, a Farmausa te auxilia no processo de importação.
Existem alguns medicamentos que, apesar de já serem comercializados no mundo todo, ainda não possuem registro na ANVISA. Portanto, é necessário acompanhamento administrativo e aduaneiro para que cheguem até você com segurança.
Pensando sempre em nossos clientes, realizamos ampla pesquisa de custos e qualidade com inúmeros parceiros localizados ao redor do mundo, como Alemanha, Estados Unidos, Suíça, Turquia, Austrália e Reino Unido. Esse amplo mix de fornecedores nos possibilita entregar ao cliente final um produto com o menor preço e confiabilidade.
A Assessoria na Importação de Medicamentos da Farmausa destina-se tanto para Pessoas Físicas quanto para Pessoas Jurídicas (órgãos públicos, prefeituras, PBMs, hospitais, indústrias, farmacêuticas, laboratórios) que necessitam de medicamentos de alta complexidade.
Como comprar CIDOFOVIR 75MG/ML | (375MG/5ML) 1VIAL HERITAGE?
Em consulta com seu médico receba sua prescrição médica (receita) com todas as orientações sobre a forma de aplicação de sua medicação, número do CRM do médico, dosagem e período de tratamento.
O processo é muito simples, com a prescrição médica em mãos, RG e CPF do paciente e comprovante de endereço entre em contato com a FarmaUSA através dos canais de atendimento para solicitar sua importação.
*Em alguns casos, é necessária a declaração do médico que trata-se de um documento padrão constante na legislação RDC 81 de 05/11/2008.
*Em alguns casos, é necessária a declaração do médico que trata-se de um documento padrão constante na legislação RDC 81 de 05/11/2008.