A Primeira em Cannabis Medicinal
Há mais de duas décadas no mercado farmacêutico, a FarmaUSA nasceu com o propósito de trazer mais qualidade de vida aos pacientes que necessitam de medicamentos especiais em seus tratamentos.
Com experiências adquiridas no mercado americano e europeu, a FarmaUSA chegou ao Brasil como representante exclusiva de laboratórios importantes e já atua forte no mercado Brasileiro de produtos à base de Cannabis Medicinal, sendo considerada a primeira neste segmento.
ETAPA 1
Apresente a receita médica do produto assinada e carimbada por um profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente o nome do paciente e nome comercial do produto, além de posologia, data, e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
ETAPA 2
Com os documentos em mãos, realize o cadastro no Portal do Governo Federal e solicite o pedido de autorização de importação via ANVISA. Vale lembrar que serão solicitadas as cópias digitais de documentos pessoais de identificação do paciente e/ou responsável legal.
ETAPA 3
Após revisão da documentação e aprovação, a ANVISA emitirá um OFÍCIO de autorização para importação, que indica o número de produtos que podem ser importados no período de 02 (dois) anos. E pronto! Com ofício de autorização obtido, todo processo se torna responsabilidade da FarmaUSA.
ETAPA 4
A partir dessa autorização, a compra do produto está liberada, e a FarmaUSA já pode providenciar e levar até você no conforto do seu lar. O produto sai do nosso laboratório para a sua casa.
Dúvidas Frequentes
Produtos que serão utilizados para tratamento da própria saúde possuem uma autorização de
importação que será emitida pela Anvisa.
São necessários prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado. A autorização permite que
pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os
critérios estão na RDC nº 660/2022.
O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Porém o novo sistema da
Anvisa conta com liberações imediatas de solicitações. Este serviço é gratuito para o cidadão
Não, após a autorização da ANVISA o produto pode ser importado por até 2 anos.
A receita médica deve ser atualizada a cada 6 meses, porém a quantidade prescrita pode ser
importada de uma só vez ou parceladamente.
Não. Cada paciente fará a solicitação e a decisão será avaliada caso a caso.